Apoio a eventos

O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo recebe da CAPES anualmente recursos através do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), destinado ao custeio de despesas com material de consumo, serviços de terceiros, como manutenção de equipamentos e tradução de artigos, além de auxílios para passagens, hospedagem e alimentação relacionadas à participação de estudantes e professores em eventos científicos e missões acadêmicas e de convidados em atividades no PPGJOR. 

A utilização dos recursos é planejada no começo de cada ano pela coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado. O planejamento aprovado é encaminhado à Pro-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG). A partir de outubro de 2026, toda a gestão dos recursos do PROAP, incluindo o pagamento das despesas através de cartão pesquisa do Banco do Brasil, passa a ser feita pela coordenação do Programa, seguindo as orientações da PROPG, com prestação de contas mensal e anual à Pro-Reitoria através do SPA (Sistema de Processos Administrativos) da UFSC. Ao final de cada ano de execução dos recursos, a coordenação também presta contas da utilização dos recursos do PROAP ao Colegiado do PPGJOR.

Orientações para o pedido de auxílio a eventos:

1 – Discentes e docentes interessados devem indicar a intenção de participação em evento no início de cada ano (março), durante consulta pública realizada pela Coordenação. Cada um(a) tem direito a apenas um auxílio/evento por ano, com valor que é aprovado pelo Colegiado. Em caso de disponibilidade de recursos, uma nova rodada de concessão do auxílio é realizada para atender quem está em lista de espera.

2 – O pagamento é realizado apenas como reembolso de despesas, até o limite do valor aprovado pelo Colegiado em cada ano e por discente ou docente.

3 –  Depois da participação no evento, discentes e docentes devem:

  • Preencher o formulário e enviar anexada a documentação de prestação de contas devidamente assinada:

3.1 – Formulário de Solicitação de Reembolso (modelo disponível no formulário);

3.2 – Relatório de viagem (modelo disponível no formulário);

3.3 – Certificado ou declaração comprovando a participação no evento;

3.4- Cartões de embarque; 

3.5 – Comprovantes dos gastos de transporte, hospedagem e/ou alimentação (notas fiscais, recibos, etc) até o limite aprovado pelo Colegiado para cada discente e/ou docente;

4 – Depois que a Coordenação avaliar a prestação de contas e efetuar o reembolso via transferência bancária pelo cartão pesquisa BB (ainda não liberado), discentes e docentes devem preencher, assinar e enviar o Recibo de Auxílio (modelo disponível) através do  formulário.