Programa de Pós-Graduação em Jornalismo
  • REUNIÕES DE COLEGIADO – 2020

    Informamos as datas previstas para as reuniões ordinárias de Colegiado do PPGJOR em 2020.

    Sempre às segundas-feiras, a partir das 13h30:

    20 de fevereiro

    27 de fevereiro

    16 de março

    13 de abril

    4 de maio

    1 de junho

    6 de julho

    10 de agosto

    14 de setembro

    5 de outubro

    16 de novembro

    7 de dezembro

     


  • CALENDÁRIO DE INICIO DAS ATIVIDADES: 2020.1

    A coordenação do PPGJOR disponibiliza o CALENDÁRIO DE INICIO DAS ATIVIDADES para o semestre 2020/1. Clique Aqui! 

     


  • PPGJOR apoia a NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA Nº 2.227/MEC/2019

    NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA Nº 2.227 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

     

    A SOCICOM e as Associações Científicas e Acadêmicas do Campo da Comunicação abaixo assinadas, vêm a público repudiar a Portaria 2.227 publicada pelo Ministério da Educação no dia 31 de dezembro de 2019 e que “dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”.

    O documento configura-se como uma normatização de extremo controle e visa, notadamente, limitar o acesso dos servidores/professores/cientistas/pesquisadores a eventos de diversas naturezas, em que apresentam o resultado de suas pesquisas e em que, ao mesmo tempo, mantém interlocução com os pares, objetivando o aprimoramento e a troca de conhecimentos.

    A Portaria 2.227 além de potencializar a burocracia dos deslocamentos nacionais e internacionais que agora passam todos pela vigilância e total controle do MEC, define no Capítulo XVI  das Disposições Finais, em seu Artigo 55 que a “ participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entida de vincu lada”. E vai além no Parágrafo Único  do mesmo Artigo, ao detalhar que somente o Secret&aacute ;rio-Exe cutivo do MEC poderá autorizar um número maior de participantes em eventos, desde que devidamente justificado.

    Já o Artigo 62, embora delegue competência “aos dirigentes máximos das universidades, institutos federais e demais autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao MEC para autorizarem, no âmbito de suas respectivas entidades, o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos nacionais e internacionais […]”,  o faz dentro do que dispõe a presente Portaria, não permitindo, na prática, que as Instituições Federais tenham liberdade para autorizar um número de afastamentos superior, mesmo que seja do inte resse da s Universidades e seus Programas de Pós-Graduação, por exemplo.

    Vale, portanto, ponderar que o Artigo 55 da  Portaria 2.227/19 fere o Artigo 207 do Capítulo III da Constituição Federal, que diz que as “ Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”; visto que limita a liberdade de gestão das Instituições Federais, por um lado, e, por outro, objetiva destruir a tridimensionalidade do conhecimento e os vínculos indissociáveis entre ensino, pesquisa e extensão, limitando inicialmente a visibilidade da produção científica das IFES e objetivando, a médio prazo, coibir ações de pesquisa no âmbito das Universidades Federais, responsáveis pela maior parte da produção científica do Brasil.

    Tal medida tem a intencionalidade clara de desarticular o sistema de produção e circulação de conhecimento em nosso país, potencialmente articulado pela rede de associações científicas que fomentam a pesquisa e fazem circular o conhecimento entre os públicos de interesse e a sociedade, a partir de eventos, revistas científicas e demais publicações.

    Os eventos científicos serão prejudicados, tanto quanto os pesquisadores. E mais, a Portaria em pauta, também desarticulará as redes nacionais, uma vez que são compostas por grupos e/ou núcleos de pesquisa que trabalham com temáticas e observáveis comuns, logo a imposição do controle e restrição da participação de pesquisadores nos encontros das redes, intenciona quebrar a “coluna vertebral” da construção do conhecimento em nosso país.

    Esse movimento imperativo contraria a política nacional de pós-graduação que, por sua vez, impõe produtividade anual aos docentes/pesquisadores e avalia os programas, além de fomentar a participação em redes nacionais e internacionais de pesquisa, configurando, inclusive, a necessidade de internacionalização da produção cientifica.

    O Ministério da Educação no atual Governo segue em seu firme propósito de desmantelar o sistema público de ensino superior construído ao longo de décadas, assim como de desarticular toda a cadeia de construção da pesquisa, direcionando a política nesse âmbito, para uma atuação mercadológica, o que limitará o acesso da população mais pobre às universidades, como também, restringirá as investigações científicas ao interesse do mercado.

    Pelo exposto repudiamos e conclamamos as forças democráticas brasileiras a agir contra tal medida que se configura como uma imposição autoritária.

    São Paulo, 21 de janeiro de 2020

    SOCICOM-Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação

    ABCIBER-Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura

    ABEJ- Associação Brasileira de Ensino em Jornalismo

    ABP2- Associação Brasileira de Pesquisadores em Publicidade

    ABPCOM- Associação Brasileira de Pesquisadores e Comunicadores em Comunicação Popular, Comunitária e Cidadã

    ABRAPCORP- Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas

    ALCAR- Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia

    COMPÓS- Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação

    FOLKCOM- Rede de Pesquisadores em Folkcomunicação

    FORCINE- Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual

    INTERCOM- Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares em Comunicação

    SBPJOR- Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo

    ULEPICC- União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e da Cultura- Seção Brasil

     


  • HORÁRIO DE VERÃO NA UFSC

    Informamos o expediente na secretaria do PPGJOR, de acordo com o Horário de Verão na UFSC :

    Entre os dias 06/01/2020   e  31/01/2020  -> 07h30 às 13h30

    A partir dia 03/02/2020 o expediente retorna no horário normal : 8h00 – 12h00 e 14h00 – 17h00

     

    A coordenação.


  • Nota de Pesar – Profa. Maria Aparecida Baccega

    O PPGJOR se irmana e solidariza aos familiares e amigos da sempre lembrada Profa. Maria Aparecida Baccega, que deixa um legado de conhecimento e de atitudes inestimável para as futuras gerações. Seu trabalho dedicado, incansável e corajoso de aproximar as áreas da comunicação e educação, sua contribuição para a criação da  Licenciatura em Educomunicação (2011) e as pesquisas na área do Comunicação, de Consumo e de Telenovelas, deixados em inúmeros livros e artigos, seguirão demonstrando os caminhos para um estudo entusiasmado e coerente bem como um exemplo de caráter, firmeza e solidariedade.