Pesquisadora do PPGJOR faz pós-doutorado no Canadá

12/02/2020 09:22

A professora Rita de Cássia Romeiro Paulino, pesquisadora e subcoordenadora do PPGJOR, está de malas prontas para Toronto, no Canadá. Ela foi a única selecionada da área da Comunicação para receber bolsa do CNPq para pós-doutorado no exterior (PDE).

A partir de março e por um ano, Rita Paulino estará no Social Media Lab, da Ryerson University, sob supervisão do professor Anatoliy Gruzd, diretor de pesquisa daquele laboratório. A pesquisa a ser desenvolvida tem como título “O infoengajamento popular visualizado em dados como um guia para a tomada de decisões, sentimentos e políticas públicas”. A professora do PPGJOR pretende investigar o potencial do papel da participação das pessoas nas redes sociais quando fatos ou notícias de impacto são divulgados na mídia. “A participação popular abrange discussões sobre as condições sociais, econômicas e culturais e permite a prática livre e igualitária de opiniões que podem impactar na determinação de políticas públicas, fortalecer a cidadania, mobilizar comunidades, dar voz a quem não tem”, completa a pesquisadora.

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REUNIÕES DE COLEGIADO – 2020

04/02/2020 11:24

Informamos as datas previstas para as reuniões ordinárias de Colegiado do PPGJOR em 2020.

Sempre às segundas-feiras, a partir das 13h30:

20 de fevereiro

27 de fevereiro

16 de março

13 de abril

4 de maio

1 de junho

6 de julho

10 de agosto

14 de setembro

5 de outubro

16 de novembro

7 de dezembro

 

PPGJOR apoia a NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA Nº 2.227/MEC/2019

23/01/2020 09:12

NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA Nº 2.227 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

 

A SOCICOM e as Associações Científicas e Acadêmicas do Campo da Comunicação abaixo assinadas, vêm a público repudiar a Portaria 2.227 publicada pelo Ministério da Educação no dia 31 de dezembro de 2019 e que “dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”.

O documento configura-se como uma normatização de extremo controle e visa, notadamente, limitar o acesso dos servidores/professores/cientistas/pesquisadores a eventos de diversas naturezas, em que apresentam o resultado de suas pesquisas e em que, ao mesmo tempo, mantém interlocução com os pares, objetivando o aprimoramento e a troca de conhecimentos.

A Portaria 2.227 além de potencializar a burocracia dos deslocamentos nacionais e internacionais que agora passam todos pela vigilância e total controle do MEC, define no Capítulo XVI  das Disposições Finais, em seu Artigo 55 que a “ participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entida de vincu lada”. E vai além no Parágrafo Único  do mesmo Artigo, ao detalhar que somente o Secret&aacute ;rio-Exe cutivo do MEC poderá autorizar um número maior de participantes em eventos, desde que devidamente justificado.

Já o Artigo 62, embora delegue competência “aos dirigentes máximos das universidades, institutos federais e demais autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao MEC para autorizarem, no âmbito de suas respectivas entidades, o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos nacionais e internacionais […]”,  o faz dentro do que dispõe a presente Portaria, não permitindo, na prática, que as Instituições Federais tenham liberdade para autorizar um número de afastamentos superior, mesmo que seja do inte resse da s Universidades e seus Programas de Pós-Graduação, por exemplo.

Vale, portanto, ponderar que o Artigo 55 da  Portaria 2.227/19 fere o Artigo 207 do Capítulo III da Constituição Federal, que diz que as “ Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”; visto que limita a liberdade de gestão das Instituições Federais, por um lado, e, por outro, objetiva destruir a tridimensionalidade do conhecimento e os vínculos indissociáveis entre ensino, pesquisa e extensão, limitando inicialmente a visibilidade da produção científica das IFES e objetivando, a médio prazo, coibir ações de pesquisa no âmbito das Universidades Federais, responsáveis pela maior parte da produção científica do Brasil.

Tal medida tem a intencionalidade clara de desarticular o sistema de produção e circulação de conhecimento em nosso país, potencialmente articulado pela rede de associações científicas que fomentam a pesquisa e fazem circular o conhecimento entre os públicos de interesse e a sociedade, a partir de eventos, revistas científicas e demais publicações.

Os eventos científicos serão prejudicados, tanto quanto os pesquisadores. E mais, a Portaria em pauta, também desarticulará as redes nacionais, uma vez que são compostas por grupos e/ou núcleos de pesquisa que trabalham com temáticas e observáveis comuns, logo a imposição do controle e restrição da participação de pesquisadores nos encontros das redes, intenciona quebrar a “coluna vertebral” da construção do conhecimento em nosso país.

Esse movimento imperativo contraria a política nacional de pós-graduação que, por sua vez, impõe produtividade anual aos docentes/pesquisadores e avalia os programas, além de fomentar a participação em redes nacionais e internacionais de pesquisa, configurando, inclusive, a necessidade de internacionalização da produção cientifica.

O Ministério da Educação no atual Governo segue em seu firme propósito de desmantelar o sistema público de ensino superior construído ao longo de décadas, assim como de desarticular toda a cadeia de construção da pesquisa, direcionando a política nesse âmbito, para uma atuação mercadológica, o que limitará o acesso da população mais pobre às universidades, como também, restringirá as investigações científicas ao interesse do mercado.

Pelo exposto repudiamos e conclamamos as forças democráticas brasileiras a agir contra tal medida que se configura como uma imposição autoritária.

São Paulo, 21 de janeiro de 2020

SOCICOM-Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas da Comunicação

ABCIBER-Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura

ABEJ- Associação Brasileira de Ensino em Jornalismo

ABP2- Associação Brasileira de Pesquisadores em Publicidade

ABPCOM- Associação Brasileira de Pesquisadores e Comunicadores em Comunicação Popular, Comunitária e Cidadã

ABRAPCORP- Associação Brasileira de Pesquisadores de Comunicação Organizacional e de Relações Públicas

ALCAR- Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia

COMPÓS- Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação

FOLKCOM- Rede de Pesquisadores em Folkcomunicação

FORCINE- Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual

INTERCOM- Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares em Comunicação

SBPJOR- Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo

ULEPICC- União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e da Cultura- Seção Brasil

 

HORÁRIO DE VERÃO NA UFSC

20/01/2020 10:55

Informamos o expediente na secretaria do PPGJOR, de acordo com o Horário de Verão na UFSC :

Entre os dias 06/01/2020   e  31/01/2020  -> 07h30 às 13h30

A partir dia 03/02/2020 o expediente retorna no horário normal : 8h00 – 12h00 e 14h00 – 17h00

 

A coordenação.