Processo seletivo para professor visitante no PPGJOR/UFSC

08/04/2024 14:33

 

Estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para uma vaga de Professor Visitante Júnior em regime de dedicação exclusiva e por tempo determinado no Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da UFSC, campus de Florianópolis (SC).

Todo o regramento do processo seletivo é determinado pelo EDITAL Nº 017/2024/DDP, que deve ser lido preliminarmente pelos candidatos para proceder a inscrição.

A pessoa candidata também poderá obter informações no endereço eletrônico: https://propg.ufsc.br/professorvisitante/

O Programa Professor Visitante é direcionado a profissionais brasileiros ou estrangeiros, com elevada e qualificada produção científica, comprovada experiência formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos.

Para ser admitida como Professor Visitante Júnior, a pessoa candidata deverá ser portadora de título de doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data da obtenção da titulação em referência, com comprovada experiência acadêmica de ensino (no mínimo 2 anos de exercício profissional no magistério superior) e orientações/coorientações de pós-graduação stricto sensu e produção científica relevante com perfil de bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq.

A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 08/04/2024 e às 17:00 horas do dia 26/04/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário).

Para inscrever-se no processo seletivo, após consultar o Edital 017/224/2024 a pessoa candidata brasileira ou estrangeira deverá enviar por meio eletrônico e em formato PDF ao e-mail ppgjor@contato.ufsc.br  os seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do Edital 17/2024/DDP) e também disponível em: https://propg.ufsc.br/professorvisitante/);
  2. b) Documento de identificação com foto (RG ou equivalente de validade nacional);
  3. c) Passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
  4. d) Comprovante(s) da titulação acadêmica exigida, conforme área de concentração descrita no item 5 do referido edital;
  5. e) Curriculum Vitae, contendo informações sobre a formação acadêmica, experiência acadêmica de ensino superior, orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu e produção intelectual nos últimos 10 anos (desde 2014); As pessoas candidatas brasileiras deverão encaminhar o arquivo digital do Curriculum Vitae da Plataforma Lattes.
  6. f) Plano de trabalho contendo o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino de pós-graduação stricto sensu e de orientação/coorientação de mestrandos e/ou doutorando, com observância às obrigações dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019;
  7. g) Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no subitem 4.2.3.1.1 do referido edital.

 

A vaga do PPGJOR está preferencialmente reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 do Edital 017/2024/DDP. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

O contrato de trabalho dos Professores Visitantes será firmado por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos legais: I. Por até 12 (doze) meses, no caso de professor visitante brasileiro, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses; II. Por até 24 (vinte e quatro) meses, no caso de professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses.

A remuneração do Professor Visitante Júnior será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe C – Adjunto I da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 12.862,13 (Valor vigente a partir de maio de 2023) + Auxílio Alimentação R$ 658,00.