Abertas inscrições para Seleção Interna do POSJOR de candidatura ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior 2018 – PDSE/CAPES

26/12/2017 12:08

A partir de hoje, dia 26 de dezembro de 2017, estão abertas as inscrições para a Seleção Interna específica do POSJOR de candidatura ao Programa da Capes de Doutorado Sanduíche no Exterior 2018. Os(As) interessados(as) devem efetuar as inscrições seguindo rigorosamente todas as exigências e orientações do EDITAL 01/PDSE/POSJOR/2017 e seus anexos. O Edital pode ser consultado abaixo ou clicando aqui. Abaixo também estão todos documentos necessários para conhecimento e/ou preenchimento. O período de inscrições vai, impreterivelmente, até 28 de janeiro de 2018. Consulte demais prazos no EDITAL 01/PDSE/POSJOR/2017 e seus anexos.

EDITAL 01/PDSE/POSJOR/2017

Seleção Interna do POSJOR de candidatura ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior 2018 – PDSE/CAPES

A Comissão de Seleção de candidatura ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE/CAPES, designada pela Portaria 67/POSJOR/2017, em consonância com a PORTARIA Nº 186, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) disponível em http://www.capes.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/8585-publicado-novo-regulamento-para-bolsas-no-exterior,  o Edital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES e o Edital de Retificação do Edital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES, acessados em http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse , no uso de suas atribuições, RESOLVE, pelo presente, estabelecer as normas para a fase específica do POSJOR dentro da etapa de “Seleção Interna pela IES”. Nesta fase interna específica do POSJOR, a Comissão procede à seleção dos(as) candidatos(as) do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da UFSC que serão recomendados(as) à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC – PROPG para dar seguimento à etapa de “Seleção Interna pela IES” e, na sequência, a de “Inscrições na Capes pelos candidatos”.

1. DA QUANTIDADE DE COTAS

1.1. O item 3 do Edital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES e seus subitens estabelecem que ” cada programa de doutorado fará jus a 01 (uma) cota para o ano de 2018 de 12 (doze) meses, o que equivale a 12 mensalidades”, que “a quantidade de bolsistas pode variar, conforme o interesse da Coordenação do Programa nas IES, o mérito e a duração das propostas apresentadas ” e  que a “duração da bolsa é de, no mínimo, 06 (seis) meses e de, no máximo, 12 (doze) meses. Sendo possível para cada programa de pós-graduação atender 01 ou 02 bolsistas no ano, usufruindo cada um dos bolsistas, um período total ou parcial, em conformidade com as cotas disponíveis.”

1.2. Levando em consideração as determinações do item 3 do Edital da Capes, esta Comissão recomenda que as candidaturas do POSJOR apresentem proposta para o6 (seis) meses de bolsa, sugerindo que a cota de 12 (doze) meses possa ser dividida em 02 (duas) subcotas,  beneficiando mais interessados em participar da seleção ao PDSE 2017/2018.

1.3. A depender das candidaturas apresentadas e do mérito das propostas, esta Comissão de Seleção do POSJOR poderá decidir ainda, alternativamente, conceder apenas 01 (uma) cota de 12 (doze) meses de bolsa para somente um(a) candidato(a).

1.3. Nesta primeira fase interna específica do POSJOR, portanto, os planos de estudo deverão ser elaborados levando-se em consideração o período de 06 (seis) meses.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DOS PRAZOS E FORMAS DE INSCRIÇÃO

2.1.1 As inscrições para esta etapa de seleção interna específica do POSJOR realizam-se a partir do horário de publicação do presente Edital, neste dia 26 de dezembro de 2017, até o dia 28 de janeiro de 2018, às 23h59, exclusivamente pelo e-mail posjor@gmail.com , endereço da Coordenação e da Secretaria do POSJOR que são responsáveis por encaminhá-las à Comissão.

2.1.2 O pedido de inscrição, por meio de ofício endereçado à Comissão de Seleção, deve ser feito exclusivamente pelo e-mail posjor@gmail.com , com a linha de assunto “Inscrição Seleção Interna PSDE” e anexando-se toda a documentação digitalizada exigida neste Edital.

2.1.3 Os documentos devem ser encaminhados, obrigatória e exclusivamente,  em PDF em boa resolução e totalmente legíveis, não podendo ser fracionados. Não serão aceitos documentos em qualquer outro formato e/ou fotografados em celular.

2.1.4 Os documentos devem ser nomeados com o número de correspondência relacionada no Item 2.3 deste Edital (Exemplo: o arquivo do subitem de número I deverá ser a cópia em PDF do Currículo Lattes atualizado, e assim sucessivamente).

2. 2  Dos requisitos do(a) candidato(a) para inscrição

O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

I – Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;

II – Não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;

III – Estar regularmente matriculado(a) em curso de doutorado no Brasil com notas de 4 a 7 na avaliação quadrienal da Capes;

IV – Apresentar candidatura individual;

V – Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos da Capes ou de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal;

VI – Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente. Em  caso de atual bolsista DS/Capes ser contemplado, é possível suspender a bolsa DS durante o período de vigência da bolsa doutorado sanduíche PDSE. Portanto, todos(as) bolsistas DS/Capes podem concorrer ao presente Edital, desde que atendam aos requisitos exigidos;

VII – Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a redação final e a defesa da tese;

VIII – Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IX – Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado o primeiro ano do doutorado;

X – Possuir a proficiência linguística mínima, conforme tabela abaixo e requisitos do item 8.5.6 do Edital da Capes nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES e o do seu Edital de Retificação  :

Inglês

(nível mínimo)

Francês

(nível mínimo)  

Alemão

(nível mínimo)

Espanhol

(nível mínimo)

Italiano

(nível mínimo)

TOEFL IBT

TOEFL

ITP

IELTS

Cambridge Exam

DALF, DELF ou TCF

Cert. do Instituto Goethe

TestDaF

OnSET –

Deutsch

Cert. DELE

Teste do IIC

79

550

6,0

CAE

B2

B2

B1

B1

B1

B2

B2

a) Para língua inglesa, TOEFL (IBT – Internet-Based Testing; ITP – Institutional Testing Program) com validade de 2 (dois) anos; International English Language Test – IELTS com validade de 2 (dois) anos, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 5,0; Certificado CAE de Cambridge;

b) Para língua francesa, Test de Connaissance du Français – TCF  TP ou TCF Capes, com validade de 2 (dois) anos; DALF ou DELF, sem prazo de validade;

c) Para língua alemã, deve ser apresentado um dos certificados: certificado do Instituto Goethe, TestDaF ou OnSET, todos sem prazo de validade;

d) Para língua espanhola, deve ser apresentado Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE – emitido pelo Instituto Cervantes, sem prazo de validade;

e) Para língua italiana, teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura, com validade de 1 (um) ano;

f) Candidatos(as) com destino a países de língua não especificada anteriormente devem apresentar certificado de proficiência no idioma do país, emitido por instituição oficialmente reconhecida, ou uma das alternativas relacionadas acima, desde que aceita pela instituição onde se realizará o doutoramento;

g) O(A) candidato(a) que pleitear bolsa para instituições de destino em países de língua portuguesa deverão apresentar a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês, conforme quadro acima.

h) Será considerada como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de inscrição do respectivo processo.

i) Os requisitos de proficiência listados acima são exigência da Capes e não dispensam o atendimento das exigências da Instituição de destino no exterior.

j) Para candidatos com destino a país de língua alemã, poderá ser aceito o teste de proficiência em inglês, de acordo com o item 8.5.6 do Edital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES e o Edital de Retificação do Edital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES, desde aceito pela IES de destino conforme carta de aceite. 

XI – Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;

2.3 Dos documentos necessários para a inscrição nesta seleção interna específica do POSJOR

Para a inscrição à seleção interna específica do POSJOR é necessário anexar os seguintes documentos que, posteriormente, também serão exigidos para a inscrição na CAPES, se selecionados(as) nesta primeira etapa:

I- Cópia em PDF do Currículo Lattes atualizado e também o link (não será aceito apenas o link);

II- Cópia digitalizada de todos os comprovantes de publicação do Currículo Lattes organizados na ordem em que aparecem citados.

III- Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão de defesa da tese, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. A carta do orientador brasileiro deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese, bem como a compatibilidade dos créditos já obtidos no doutorado com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IV- Termo de Aprovação e Responsabilidade (do orientador, assinado) pelo acompanhamento do doutorando durante a realização das atividades propostas para os estágio no exterior (somente no modelo disponível em anexo ou em http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse );

V- Carta do(a) coorientador(a) no exterior, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira;

VI- Currículo resumido do (a) coorientador (a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;

VII- Carta de Aceite da instituição no exterior, na qual deve constar:

a) Data (mês/ ano) de início e término das atividades;

b) Duração do estágio, com perspectiva de conclusão dentro do prazo máximo estabelecido pela Capes;

VIII- Plano de estudos, em português, com, no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infra-estrutura experimental ou laboratorial específica. Deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

a) Título;

b) Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;

c) Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

d) Metodologia a ser empregada;

e) Cronograma das atividades;

f) Contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando o caso;

g) Potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando o caso;

h) Relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil no médio e longo prazos;

i) Relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso;

j) Se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante.

k) Justificativa para a escolha da IES de destino e coorientador no exterior.

l) Referências bibliográficas;

IX. Certificado válido de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com as exigências do item 2. 2  do presente Edital, em conformidade com o Edital da Capes nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES e o do seu Edital de Retificação. Em caso de o(a) candidato(a) ainda não possuir este certificado no momento da inscrição à seleção interna específica no POSJOR, é obrigatória a apresentação do comprovante de inscrição para a realização da proficiência exigida;

X. Formulário/Declaração de Inscrição na fase de seleção interna do POSJOR, conforme modelo anexo (Obs: este documento é exigido somente pelo POSJOR)

3. Do processo e prazos de Seleção Interna no POSJOR

3.1. Critérios para Seleção e Classificação  

3.1.1. Critérios para Seleção

Nesta fase de Seleção Interna pelo POSJOR, a Comissão deverá levar em consideração os seguintes aspectos:

I- atendimento aos requisitos do(a) candidato(a) na data prevista da seleção;

II- adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências

deste Edital;

III- a sua plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação, ou equivalente, com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior, este incluindo a análise do Currículo Lattes;

IV- pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese, seu mérito e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;

V- adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.

3.1.2. Critérios para Classificação

Cumpridos os aspectos de seleção do item 3.1.1, se necessário a Comissão ainda definirá a ordem de classificação, atribuindo pontuação aos seguintes critérios:

I – Avaliação do Currículo Lattes (50%). A análise do currículo levará em consideração as produções acadêmicas dos últimos 05 (cinco) anos, incluindo o atual, ou seja, de 2012 a 2017, com base nos critérios definidos pela Capes para avaliação dos cursos de Pós-Graduação da área;

II – Avaliação do Plano de Estudos (50%).

3.2. Prazos de Seleção

3.2.1. A Comissão procederá a avaliação com vistas à seleção interna das candidaturas no período compreendido entre 29 de janeiro e 02 de fevereiro de 2018;

3.2.2. A divulgação dos(as) selecionados(as) nesta fase interna do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo será procedida no dia o2 de fevereiro de 2018, no site do POSJOR.

3.2.3. Após a divulgação dos(as) selecionados(as), eventuais pedidos de revisão de avaliação devem ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail posjor@gmail.com , impreterivelmente até às 18h do dia 05 de fevereiro de 2018,  através de documento dirigido à Comissão de Seleção, contendo o nome, a assinatura e as alegações do(a) candidato(a).

3.2.4. O resultado final da fase de seleção do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo será divulgado no site do POSJOR no dia 06 de fevereiro de 2018, até às 23h59.

3.2.5. Resumo do Calendário da fase de seleção interna pelo POSJOR

FASES Seleção interna no POSJOR

PRAZOS

Inscrições de candidaturas

26 de dezembro de 2017, a partir do horário de publicação do Edital,  a 28 de janeiro de 2018

Avaliação pela Comissão de Seleção

29 de janeiro e 02 de fevereiro de 2018

Divulgação do resultado dos(as) selecionados(as)

o2 de fevereiro de 2018

Prazo para eventuais pedidos de revisão

05 de fevereiro de 2018,  até às 12h

Divulgação do resultado final da fase interna de seleção das candidaturas a serem recomendadas pelo POSJOR

06 de fevereiro, até às 23h59

3.2.6. Após a divulgação do resultado final, as candidaturas selecionadas nesta fase interna do POSJOR serão encaminhadas à PROPG para dar seguimento ao processo de seleção, conforme regramento e calendário previstos em PORTARIA Nº 186, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, da Capes (COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR) disponível em http://www.capes.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/8585-publicado-novo-regulamento-para-bolsas-no-exterior o Edital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES e o Edital de Retificação do Edital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES, acessados em http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

3.2.7. Resumo do Calendário da Capes

Etapas

Prazos

Seleção Interna pela IES

Até 09 de fevereiro de 2018

Inscrições na Capes pelos candidatos

De 19 de fevereiro a 23 de março de 2018

Homologação pela IES no sistema da Capes

De 02 de abril a 23 de abril de 2018

Complementação de documentos

Até 60 dias antes da viagem*

Início dos estudos no exterior

Agosto a Novembro de 2018

*A complementação de documentos a que se refere a Capes neste item não inclui os já constantes no seu Edital. Trata-se de nova documentação que a Capes poderá solicitar no andamento do processo de inscrição dos(as) selecionados(as). Portanto, no período de inscrição já deverá ser apresentada toda documentação exigida noEdital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES e no Edital de Retificação do Edital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES, acessados em http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

4. Disposições gerais

4.1. A aprovação final de candidatos(as) a serem incluídos(as) no Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior será feita pela Capes, mediante aceitação ou não dos(as) candidatos(as)  indicados (as) e homologados (as) pela Instituição de Ensino Superior.

4.2. Como esta fase interna do POSJOR destina-se somente à seleção de candidaturas para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC – PROPG dar seguimento à etapa de “Seleção Interna pela IES” e, na sequência, à etapa de “Inscrições na Capes pelos candidatos”, recomenda-se que os(as) alunos(as) interessados(as) em se candidatar leiam e cumpram atentamente a PORTARIA Nº 186, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, da Capes disponível em http://www.capes.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/8585-publicado-novo-regulamento-para-bolsas-no-exterior o Edital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES e o Edital de Retificação do Edital nº 47/2017 – PDSE 2017/2018 do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/ PDSE/CAPES, acessados em http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

4.3 Todos os documentos exigidos no presente Edital, para inscrição na Fase Interna Específica de Seleção do POSJOR, com exceção do Formulário e Declaração de Inscrição no POSJOR, serão novamente exigidos do(a) aluno (a), se selecionado(a), na etapa posterior de “Inscrições na Capes pelos candidatos”, além de outros constantes nos Editais da Capes. Portanto, mantenham e conservem a documentação já providenciada para esta fase interna específica, pois o envio destes documentos nas etapas posteriores são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) selecionado(a).

4.4 A participação em todas as etapas do PDSE Capes 2017/2018 pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a) do Regulamento de bolsas Internacionais no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 186, de 29 de setembro de 2017 ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria) e as condições deste Edital bem como dos Editais da Capes da presente edição do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2017.

 

Profa. Dra. Valci Zuculoto (presidente em exercício)

Profa. Dra. Leslie Sedrez Chaves (membro externo)

Doutoranda Amanda de Souza Miranda (representante alunos)

Doutoranda Karina Farias (suplente representante alunos)

   (firmados no original)

Documentação:

  1. Edital 01/PSDE/POSJOR/2017 
  2. Edital 47/2017-2018/Doutorado Sanduíche/CAPES
  3. Retificação Edital 47/2017 
  4. PORTARIA Nº186/29/09/2017
  5. Formulário de Inscrição de Candidatura/POSJOR
  6. Termo de aprovação de responsabilidade do orientador