(com informações do Notícias da UFSC)
A UFSC vaiexigir de todos os servidores docentes, técnico-administrativos (TAEs) e outros profissionais que exercem suas funções na Universidade a comprovação de esquema vacinal completo a partir do início da Fase 2, em 14 de fevereiro, próxima segunda-feira. A medida foi publicada hoje, 7, no Boletim Oficial.
As regras da Portaria Normativa nº 422/2022/GR são válidas para, além de TAEs e docentes efetivos, professores substitutos, visitantes, colaboradores e voluntários, servidores temporários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas, trabalhadores terceirizados e estagiários. Será necessário comprovar esquema vacinal completo, o que representa duas doses da vacina contra a Covid-19, ou uma dose da vacina Janssen, mais a dose de reforço, conforme as orientações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp).
Pessoas sem o ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 horas, conforme orientações.
Além da vacinação, a Administração Central reforça a necessidade de manutenção das medidas de proteção, com o uso integral de máscaras do tipo PFF-2 e o distanciamento social. Todas as medidas de biossegurança estão detalhadas no Guia de Biossegurança da UFSC.
A Fase 2 é uma etapa de retomada presencial com atividades de organização, e com escalonamento de equipes. No PPGJOR, Secretaria e Coordenação já estão operando com essas rotinas. A Fase 3, que prevê o retorno de aulas presenciais, por exemplo, está prevista para começar em abril no Programa.
Comprovação
A comprovação de vacinação deverá ser feita conforme orientações no site setic.ufsc.br/vacina. A medida é necessária para acesso a ambientes de trabalho e espaços físicos das unidades da UFSC e o prazo para envio da comprovação é até 13 de fevereiro.
Serão considerados válidos para os fins comprobatórios os registros de documentos oficiais, como a Carteira de Vacinação Digital, disponível na plataforma ConecteSUS e o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.
Os ambientes de trabalho devem, a partir da data, ter afixada a sinalização visual correspondente à comprovação de vacinação. Os materiais estarão disponíveis para download na página Coronavirus.ufsc.br.
Sanções
A Administração Central também editou a Portaria Normativa nº 424/2022/GR, que apresenta os procedimentos em caso de inobservância ou descumprimento da apresentação de comprovante vacinal. O documento estipula prazos para apresentação de resultados de exames RT-PCR e também para a manifestação da chefia responsável.
Se não houver a apresentação do resultado do exame de cinco em cinco dias úteis, a pessoa será notificada a regularizar sua situação em até 24 horas. A Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (Dajor/DAP) entrará em contato com a chefia imediata, que deverá se manifestar em até 48 horas sobre a regularização.
Servidores que não apresentarem o comprovante de ciclo vacinal completo, ou resultado do exame RT-PCR, ou não justificarem a contraindicação da vacina, responderão por Processo Administrativo Disciplinar, além de estarem sujeitos a outras penalidades previstas na legislação vigente.
A Portaria reforça, ainda, que servidores em condição irregular devem ter suas faltas informadas e identificadas no Boletim de Frequência.